EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.276/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EURO LINEA TRANSPORTES LTDA, 21.968.931/0001-58, CRGTF00414682025, 21/10/2025, R$ 1.677,78; CRGTF00414732025, 21/10/2025, R$ 4.176,24; CRGTF00414692025, 21/10/2025, R$ 1.574,74; ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00416722025, 21/10/2025, R$ 1.263,52; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE NOVA PALMA COTRAPALMA, 08.916.524/0001-39, CRGTF00412732025, 20/10/2025, R$ 1.318,38; COOPERATIVA TRANSPORTADORES DO SUL - COOTRASUL, 22.744.954/0002-22, CRGTF00417202025, 21/10/2025, R$ 1.573,94; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00416572025, 21/10/2025, R$ 888,52; COTRISAL AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 97.320.451/0001-48, CRGTF00416262025, 21/10/2025, R$ 1.882,74; CRGTF00418682025, 17/10/2025, R$ 1.215,22; CRBS S/A, 56.228.356/0181-89, CRGTF00413082025, 10/01/2025, R$ 1.951,94; COTRACAR - COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTES, 10.304.875/0001-30, CRGTF00416352025, 16/10/2025, R$ 3.176,78; CRBS S/A, 56.228.356/0033-19, CRGTF00414382025, 17/05/2025, R$ 2.428,64; EAGLE OPERACOES DE TRANSPORTE E INCORPORACOES LTDA, 08.579.366/0001-79, CRGTF00412742025, 20/10/2025, R$ 1.118,88; E. BUENO DE SIQUEIRA TRANSPORTES LTDA, 27.621.019/0001-01, CRGTF00413142025, 20/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00413172025, 20/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00413062025, 20/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00412952025, 20/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00413022025, 20/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00412922025, 20/10/2025, R$ 10.500,00; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0001-09, CRGTF00416512025, 21/10/2025, R$ 1.700,58.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta