EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.266/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EVALDO CESAR DA COSTA MELLO ***.775.868-**, 22.060.208/0001-39, CRGTF00414622025, 21/10/2025, R$ 1.539,02; CRGTF00414632025, 21/10/2025, R$ 550,00; EURO LINEA TRANSPORTES LTDA, 21.968.931/0001-58, CRGTF00414742025, 21/10/2025, R$ 2.197,02; CRGTF00414752025, 21/10/2025, R$ 4.176,24; EXPRESSO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.374.153/0005-95, CRGTF00416492025, 21/10/2025, R$ 1.724,78; EXPRESSO TAPUIO LTDA, 51.668.597/0001-88, CRGTF00413692025, 20/10/2025, R$ 678,78; CRGTF00413722025, 20/10/2025, R$ 711,26; CRGTF00413712025, 20/10/2025, R$ 676,36; EXPRESSO MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0001-54, CRGTF00418602025, 22/10/2025, R$ 1.023,32; CRGTF00418552025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418572025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418642025, 22/10/2025, R$ 917,86; FABRICIO PIASSA - TRANSPORTES, 24.350.968/0001-06, CRGTF00416392025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00416362025, 21/10/2025, R$ 550,00; FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-50, CRGTF00414972025, 21/10/2025, R$ 1.077,46; CRGTF00415002025, 21/10/2025, R$ 1.198,42; CRGTF00414982025, 21/10/2025, R$ 1.198,42; FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL, 43.468.701/0001-62, CRGTF00417792025, 22/10/2025, R$ 734,82; CRGTF00417812025, 22/10/2025, R$ 1.055,94; CRGTF00416082025, 21/10/2025, R$ 844,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta