EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 41.479/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
41.322.848 RODRIGO NEVES SCHULZ, 41.322.848/0001-14, , FREVP00951072024, 773-0; , 23.373.000/0003-02, , FREVP00954072024, 773-0; , 37.500.450/0001-53, , FREVP00954562024, 773-0; , 26.271.985/0001-83, , FREVP00954902024, 773-0; , ***.883.501-**, , FREVP00955102024, 773-0; , 46.040.746/0001-20, , FREVP00953702024, 773-0; , 11.454.449/0001-46, , FREVP00954132024, 773-0; , ***.189.867-**, , FREVP00960232024, 773-0; , 10.720.576/0001-87, , FREVP00954762024, 773-0; , ***.057.487-**, , FREVP00954782024, 773-0; 20.269.769 JORGE PESSOA DE SA, 20.269.769/0001-17, , FREVP00958082024, 773-0; , FREVP00964232024, 773-0; 47.532.832 CLAYBSON DE QUEIROZ FERREIRA, 47.532.832/0001-12, , FREVP00947822024, 773-0; , 02.643.001/0001-80, , FREVP00953912024, 773-0; , 33.915.341/0001-46, , FREVP00954632024, 773-0; , ***.411.397-**, , FREVP00954642024, 773-0; , 45.736.131/0001-70, , FREVP00954682024, 773-0; , ***.878.097-**, , FREVP00954802024, 773-0; , ***.242.331-**, , FREVP00955152024, 773-0; , ***.153.685-**, , FREVP00954032024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta