PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0021/2026.
OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-104/PB, Trecho do SNV: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho SNV: R.25 DE JANEIRO (CUITÉ) - ENTR ESTRADA DO CAMPO COMPRIDO; Código SNV: 104BPB0225, Segmento SNV: km 8,9 ao km 15,8; Ocupação longitudinal entre o km 010 + 537 m e o km 010 + 557 m, lado esquerdo, numa extensão de 43,00 m, por 1,70 m de largura, totalizando uma área de 73,10 m² (setenta e três vírgula dez metros quadrados.), para atender a novas cargas no município de Cuité/PB.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária.
PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980.
PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO: 50613.001401/2025-11
DATA DA ASSINATURA: 27/02/26