PORTARIA Nº 54, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta os trabalhos de Comissão Técnica de assessoramento aos Três Poderes da República.
Regulamenta os trabalhos de Comissão Técnica de assessoramento aos Três Poderes da República.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o encaminhado nas gestões levadas a efeito entre a Presidência do Supremo Tribunal Federal e os Poderes Executivo e Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao teto remuneratório e de apresentar proposta de regra de transição relacionada às matérias objeto da Reclamação nº 88.319 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606;
CONSIDERANDO o escopo consultivo de Comissão Técnica formada por gestores públicos a fim de submeter Nota Técnica aos colegiados respectivos e competentes; resolve:
Art. 1º Dar ciência pública dos afazeres da Comissão Técnica de assessoramento aos Três Poderes da República.
Art. 2º A Comissão Técnica, que atuará sempre limitada ao seu escopo, é composta pelos três Poderes da República, com os seguintes representantes administrativos organizados por instituição:
I - Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça
- Roberto Dalledone Machado Filho, Secretário-Geral do Supremo Tribunal Federal, e Desdêmona Arruda, Diretora-Geral do Supremo Tribunal Federal;
- Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça; Bruno César de Oliveira Lopes, Diretor Administrativo do Conselho Nacional de Justiça, e José Gomes Filho, juiz de Direito.
II - Poder Legislativo
2.1. - Senado Federal:
Danilo Augusto Barboza de Aguiar, Secretário-Geral da Mesa; Gabrielle Tatith Pereira, Advogada-Geral; Ilana Trombka, Diretora-Geral; Ana Paula de Magalhães Albuquerque Lima, Chefe de Gabinete da Presidência.
2.2. Câmara dos Deputados:
Guilherme Brandão, Diretor-Geral; Lucas Ribeiro, Secretário-Geral da Mesa; Jules Michelet, Advogado-Chefe; Sabá Cordeiro, Chefe de Gabinete da Presidência.
III - Poder Executivo
3.1. Advocacia-Geral da União:
Flávio José Roman, Vice-Ministro da Advocacia-Geral da União.
3.2. - Ministério da Fazenda:
Dario Durigan, Secretário Executivo do Ministério da Fazenda;
3.3. - Representante da Casa Civil da Presidência da República.
3.4. - Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º São instituições convidadas e seus respectivos representantes indicados:
I - Procuradoria Geral da República:
Eliane Peres Torelly de Carvalho, Secretária-Geral do Ministério Público da União, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público; Ubiratan Cazetta, Chefe de Gabinete do Procurador Geral da República.
II - Tribunal de Contas da União:
Cláudia Regina Bezerra Jordão, Secretária-Geral da Presidência; Alessandro Giuberti Laranja, Secretário-Geral da Administração; Cristiano Brilhante de Souza, Consultor Jurídico; Egbert Nascimento Buarque, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
III - Defensoria Pública da União:
Thomas de Oliveira Gonçalves, Defensor Público Federal, Assessor Jurídico-Chefe; Thiago Moreira Parry, Defensor Público Federal, Assessor-Chefe da Assessoria de Relações Governamentais.
Art. 4º A Comissão Técnica receberá e igualmente poderá solicitar subsídios de outros órgãos e entidades públicas e privadas, bem como de especialistas, representações profissionais, acadêmicas, e da sociedade civil, conforme as contribuições se mostrem necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo segundo: Contribuições e comunicações em geral à Comissão podem ser endereçadas no seguinte correio eletrônico: [email protected]
Art. 5º As reuniões acontecerão na sede do Supremo Tribunal Federal, entre 03 e 20 de março, às quartas e sextas-feiras do mês, às 10h, segundo calendário e cronograma a seguir discriminado:
Reunião 1: 04 de março de 2026;
Reunião 2 : 06 de março de 2026;
Reunião 3: 11 de março de 2026;
Reunião 4: 13 de março de 2026;
Reunião 5: 18 de março de 2026;
Reunião 6: 20 de março de 2026.
Parágrafo único - A Comissão poderá ouvir especialistas e professores com experiência e autoridade na matéria.
Art. 6º A direção dos trabalhos da Comissão competirá ao Secretário-Geral do Supremo Tribunal Federal, que designará auxiliar para secretariar as reuniões e lavrar atas, registros e gravações pertinentes.
Art. 7º Para fins de encaminhamentos pela Comissão Técnica, face ao caráter consultivo, não haverá votação interna, consignando-se em ata, além dos pontos de consenso, as ressalvas e divergências acerca do conteúdo e dos encaminhamentos.
Art. 8º Os trabalhos da Comissão deverão encerrar-se até o dia 20 de março de 2026, oportunidade em que deve ser entregue à Presidência do Supremo Tribunal Federal, e às Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e ao Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, uma Nota Técnica com a síntese dos trabalhos e encaminhamentos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. EDSON FACHIN