EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.493/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GMG TRANSPORTES LTDA, 07.412.105/0002-88, FELVP00205792025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; GM COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 08.811.441/0001-85, FELVP00176042025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265052025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269722025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176022025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; GO SERV TRANSPORTES S.A, 13.248.429/0005-78, FELVP00184912025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191282025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GMAIS TRANSPORTES LTDA, 46.870.882/0001-47, FELVP00190372025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; GO LOGG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 45.094.003/0001-70, FELVP00243662025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267842025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262942025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; GNB TRANSPORTES LTDA, 57.812.530/0001-51, FELVP00255462025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; GMS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.144.773/0001-30, FELVP00258792025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; GOBBA LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 07.956.759/0005-15, FELVP00192342025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, FELVP00275762025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; GO TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA, 41.716.870/0001-49, FELVP00260202025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269312025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; GMIL TRANSPORTES LTDA, 30.954.079/0006-65, FELVP00251942025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GMA TRANSPORTES LTDA, 09.201.403/0001-73, FELVP00214882025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; GO LOGG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 45.094.003/0004-12, FELVP00224922025, 25/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta