EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.500/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
HUANNA KATHRIN BERGER BERGER, ***.690.487-**, FELVP00181652025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249032025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, 08.774.906/0003-37, FELVP00197862025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; HR TRANSPORTES LTDA, 11.290.206/0001-10, FELVP00185142025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181412025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00275552025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; HP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.763.511/0001-04, FELVP00216062025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; HORTZ TRANSPORTES LTDA, 13.173.706/0001-05, FELVP00214952025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; HRF LOGISTICA LTDA, 47.127.794/0002-01, FELVP00240242025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257172025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258082025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258672025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; HORTIFRUTI FERNANDES LTDA, 16.459.235/0001-86, FELVP00276092025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; HORIZONTE TRANSPORTES LTDA, 46.586.274/0003-77, FELVP00180172025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00273532025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; HORIZONTE TRANSPORTES LTDA, 24.153.141/0001-02, FELVP00230602025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; HORIZONTE LOGISTICA LTDA, 07.451.885/0005-18, FELVP00244322025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; HRS CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 49.955.128/0001-06, FELVP00267652025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, 08.774.906/0001-75, FELVP00267322025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; HORTIFRUTI CABRAL LTDA, 10.687.727/0002-23, FELVP00252692025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta