EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.542/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOPEL TRANSPORTES LTDA, 05.160.041/0001-69, FELVP00239372025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; RODONORTE TRANSPORTES LTDA, 57.175.189/0001-70, FELVP00259252025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; RODOPEDRO TRANSPORTES LTDA, 51.715.898/0001-15, FELVP00257792025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227122025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; RODONOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.861.118/0001-17, FELVP00228002025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0009-89, FELVP00190022025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190912025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; RODOGYN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.278.426/0001-11, FELVP00237402025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220112025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250302025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254342025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242492025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257282025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267472025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259642025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243222025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260862025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267822025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0023-56, FELVP00259182025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276072025, 22/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta