EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.538/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RENOVAR OLEOS VEGETAIS LTDA, 13.397.065/0001-64, FELVP00227302025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231112025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; RENILDO TRESMANN, ***.761.127-**, FELVP00243362025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; RAPIDO SUNORTE LTDA, 86.048.063/0001-33, FELVP00244612025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; REIS ARAUJO CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, 38.498.447/0001-05, FELVP00248682025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RANCHEIRO S.A., 02.924.249/0001-19, FELVP00247112025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263232025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; RAPIDO BOTASSARI LTDA, 51.460.559/0001-35, FELVP00249682025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RAMOS INDUSTRIA E LOGISTICA LTDA, 34.898.390/0001-80, FELVP00249552025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251382025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268462025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00275922025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; RENATO COSTA ESPERIDIAO JUNIOR, ***.891.171-**, FELVP00248522025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253252025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; RENOVAR LOGISTICA LTDA, 47.434.617/0001-89, FELVP00252922025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; REMAF LOGISTICA LTDA, 22.620.408/0001-07, FELVP00258572025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; REMER SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 57.597.220/0001-61, FELVP00266962025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; RANI LOG TRANSPORTES LTDA, 20.744.724/0003-19, FELVP00259052025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; QUIMANIL CORANTES E AUXILIARES LTDA, 74.616.608/0001-81, FELVP00238482025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; QUEVEDO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.288.766/0001-26, FELVP00257362025, 09/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta