EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.560/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPOPO TRANSPORTES LTDA, 50.571.045/0001-94, FELVP00210022025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPARENCY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 09.621.639/0005-92, FELVP00223752025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227872025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPER SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 39.726.845/0001-02, FELVP00227492025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA BONS AMIGOS E.M. LOGISTICA LTDA, 07.118.913/0001-56, FELVP00240352025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, FELVP00217182025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209682025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSMORENO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 03.176.032/0021-84, FELVP00217262025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223482025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225412025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSMAION TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 06.948.119/0003-39, FELVP00215702025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218622025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0007-28, FELVP00222162025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSMAQUINA S.A., 35.863.677/0001-38, FELVP00221012025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA FUTURA LTDA, 48.838.514/0001-47, FELVP00271762025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA FBG LTDA, 61.662.669/0001-33, FELVP00270872025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSNICATA TRANSPORTES LTDA, 33.715.775/0001-00, FELVP00214292025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0026-97, FELVP00212962025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSMORENO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 03.176.032/0020-01, FELVP00210762025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA, 75.303.222/0002-63, FELVP00232652025, 30/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta