EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.556/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS JARDINI LOGISTICA LTDA, 14.293.951/0001-00, FELVP00215552025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS CHAPADA TRANSPORTES LTDA, 35.637.077/0001-51, FELVP00219452025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS CRICIUMA TRANSPORTE LTDA, 25.059.492/0001-11, FELVP00217122025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TPL LOGISTICA NORTE LTDA, 97.519.146/0001-80, FELVP00226942025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS COSTA TRANSPORTES LTDA, 53.200.561/0001-09, FELVP00224832025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TRACAN MAQUINAS E SISTEMAS PARA AGRICULTURA LTDA, 02.949.160/0010-06, FELVP00224302025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TR2 GERACAO TRANSPORTES LTDA, 45.414.151/0001-24, FELVP00231062025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS F CARGO TRANSPORTES LTDA, 45.754.377/0001-74, FELVP00225222025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRAMONTINA BELEM SA, 14.068.605/0001-29, FELVP00230412025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TPJ COMERCIO ATACADISTA DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.483.354/0003-70, FELVP00231072025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS FALLS LTDA, 03.266.537/0005-10, FELVP00225712025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, FELVP00250802025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0008-32, FELVP00254642025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0015-61, FELVP00265312025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS CONEXAO SOLUCOES LOGISTICA LTDA, 18.579.841/0001-60, FELVP00231882025, 21/07/2025, R$ 3.000,00; TRANS KUMPEL TRANSPORTES LTDA, 46.052.352/0001-91, FELVP00232002025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; TRANS KARNOPP SERVICOS DE TRANSPORTES E COMERCIO VAREJISTA LTDA, 85.337.939/0002-80, FELVP00238262025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; TRANS FM LTDA, 59.511.333/0001-28, FELVP00235762025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TPJ COMERCIO ATACADISTA DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.483.354/0001-09, FELVP00240802025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TPR TRANSPORTES LTDA, 15.001.734/0001-62, FELVP00241032025, 31/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta