EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.270/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EMBALATEC INDUSTRIAL LTDA, 69.020.915/0004-08, CRGTF00377332025, 01/10/2025, R$ 1.216,88; EXTRA TRANSPORTES LTDA, 01.594.187/0001-61, CRGTF00442292025, 07/11/2025, R$ 4.411,78; CRGTF00442272025, 07/11/2025, R$ 3.301,84; CRGTF00442282025, 07/11/2025, R$ 5.726,20; CRGTF00442262025, 07/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00439352025, 06/11/2025, R$ 655,56; ELSON PEGORARO TRANSPORTES LTDA, 04.328.057/0001-75, CRGTF00439322025, 05/11/2025, R$ 1.353,62; CRGTF00438792025, 05/11/2025, R$ 1.744,16; ELVIS E. SCHMIDT LTDA, 07.869.929/0001-09, CRGTF00444522025, 10/11/2025, R$ 1.166,84; CRGTF00444532025, 10/11/2025, R$ 1.388,10; CRGTF00444132025, 10/11/2025, R$ 4.203,12; CRGTF00444142025, 10/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00444122025, 10/11/2025, R$ 1.309,74; CRGTF00444102025, 10/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00444112025, 10/11/2025, R$ 1.607,76; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0002-90, CRGTF00434142025, 03/11/2025, R$ 1.199,44; CRGTF00434162025, 03/11/2025, R$ 3.365,34; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0001-09, CRGTF00434112025, 03/11/2025, R$ 550,00; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00434182025, 03/11/2025, R$ 550,00; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0008-85, CRGTF00434202025, 03/11/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta