EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.265/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J L C TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA., 10.881.906/0001-16, CRGTF00440962025, 06/11/2025, R$ 4.288,90; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00446422025, 11/11/2025, R$ 1.332,80; CRGTF00446142025, 11/11/2025, R$ 4.921,84; CRGTF00446132025, 11/11/2025, R$ 5.959,38; CRGTF00446402025, 11/11/2025, R$ 9.619,60; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00444232025, 10/11/2025, R$ 2.779,00; J BRANCHER TRANSPORTES LTDA, 34.332.613/0001-48, CRGTF00443882025, 09/11/2025, R$ 2.797,52; CRGTF00443862025, 09/11/2025, R$ 2.685,32; CRGTF00443872025, 09/11/2025, R$ 2.931,72; CRGTF00443842025, 09/11/2025, R$ 2.685,32; CRGTF00443812025, 09/11/2025, R$ 2.892,12; CRGTF00443822025, 09/11/2025, R$ 2.793,12; CRGTF00443802025, 09/11/2025, R$ 2.892,12; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0002-48, CRGTF00434462025, 04/11/2025, R$ 3.608,30; CRGTF00434522025, 04/11/2025, R$ 934,18; CRGTF00434472025, 04/11/2025, R$ 1.578,48; CRGTF00434492025, 04/11/2025, R$ 2.322,76; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0159-06, CRGTF00432752025, 09/06/2025, R$ 3.043,14; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, CRGTF00443402025, 03/11/2025, R$ 969,60; CRGTF00443372025, 03/11/2025, R$ 1.182,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta