CENSURAS PÚBLICAS
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 554ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-MT nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150012.00000079/2023-05, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao médico-veterinário JEAN MUNIZ DO PRADO, inscrito neste Regional sob o CRMV-MT nº. 2726/VP, pela violação ao Art. 6º - inciso XV, Art. 8º - inciso XXX e Art. 9º - inciso I, alínea "c" e inciso V, da Resolução CFMV nº 1.138/2016.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 554ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-MT nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150012.00000029/2023-67, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao médico-veterinário LUCIANO FARIA MENDIETA, inscrito neste Regional sob o CRMV-MT nº. 5621/VP, pela violação ao Artigo 6º, incisos II e XI; artigo 9º, inciso I, alínea "c", e incisos V e VI; e artigos 14 e 15, da Resolução CFMV nº. 1.138/2016.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 557ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-MT nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150032.00000053/2023-15, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao médico-veterinário CEZAR AUGUSTO DAS NEVES VIANA, inscrito neste Regional sob o CRMV-MT nº. 2586/VP, pela violação ao Artigo 8º, inciso XI, inciso XIX, Artigo 9º, Inciso I, alínea "b" e "c", inciso V e Artigo 17, inciso I, da Resolução CFMV nº. 1.138/2016.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário do CFMV na 127ª Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150012.00000111/2022-09, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao médico-veterinário FERNANDO ANTONIO GAVIOLI, inscrito neste Regional sob o CRMV-MT nº. 3057/VP, pela violação aos Artigos 8º, IX, XIX e XXXII, Art. 9º, I, alíneas 'b' e 'c', V, art. 17, I, Art. 30, I, da Resolução CFMV nº. 1.138/2016.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário na 554ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-MT, nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150012.00000078/2023-14, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada à médica-veterinária ALINY PITTA RIPKE, inscrita neste Regional sob o CRMV-MT nº. 5471/VS, pela violação ao Artigo 8º, inciso XXX; artigo 9º, incisos I, alínea "c", e V, da Resolução CFMV nº. 1.138/2016.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário na 578ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-MT, nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150012.00000104/2022-72, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao médico-veterinário JEFERSON POLIDORO MURUSSI, inscrito neste Regional sob o CRMV-MT nº. 4152/VP, pela violação aos Artigos 9º, inciso I, alíneas "b" e "c", e inciso V, artigo 17º, incisos I e II, da Resolução CFMV nº. 1.138/2016, cumulada com o pagamento de multa de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário na 590ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-MT, nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150032.00000173/2024-98, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao médico-veterinário GUILHERME SELLITTO BELLI, inscrito neste Regional sob o CRMV-MT nº. 5065/VS, pela violação ao Artigo 6º, inciso II, artigo 8º, inciso V, artigo 9º, inciso V, da Resolução CFMV nº. 1.138/2016, cumulada com o pagamento de multa de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
ARUAQUE LOTUFO FERRAZ DE OLIVEIRA