Termo de Julgamento
Referência: Processo SEI nº 21028.007939/2019-85
Interessados: MÁRCIO LUIZ MURTA KANGUSSU e JUAREZ TÁVORA DE FREITAS JÚNIOR
Assunto: Julgamento de Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD.
Considerando o que consta dos autos epigrafados, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo:
a) negar provimento aos pedidos formulados, nos termos da Nota Técnica nº 045/2024/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 35364323) e do Parecer nº 00785/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 42063069), aprovado pelo DESPACHO nº 2805/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 42063071), e pelo DESPACHO nº 3195/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (42063072);
b) conhecer dos Pedidos de Reconsideração apresentados por MÁRCIO LUIZ MURTA KANGUSSU, CPF nº ***.629.106-**, e por JUAREZ TÁVORA DE FREITAS JÚNIOR, CPF nº ***.384.376-***, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 108, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e face as razões expendidas, manter integralmente a decisão anterior que julgou o Processo Administrativo Disciplinar nº 21028.007939/2019-85, consubstanciada no Termo de Julgamento constante do Despacho MAPA nº 297, de 18 de abril de 2024, publicado no Boletim de Gestão de Pessoas - BGP, de 19 de abril de 2024 (Doc. SEI nº 34846355); e
c) após a publicação desta Decisão, devolvam-se ou autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições.
CARLOS FÁVARO
Ministro