O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
considerando o Processo Administrativo SEI n.º 6001109/2026-00, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor JOÃO AFONSO DE SOUZA OLIVEIRA, código 48.935, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente 4, nível FC-4, da tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico.
Art. 2º Dispensar o servidor RICARDO BARBOSA CUEVAS, código 65.856, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, do encargo de substituto legal e eventual do titular da função comissionada de Supervisor da Seção de Gestão de Configuração, Arquitetura e Dados, nível FC-5, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico.
Art. 3º Designar o servidor DIOGO GUIMARÃES CAVALCANTI, código 70.149, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação, para exercer a função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico do CSJT, em vaga decorrente da dispensa do servidor João Afonso de Souza Oliveira, bem como para exercer o encargo de substituto do titular da função comissionada de Supervisor da Seção de Gestão de Configuração, Arquitetura e Dados, nível FC-5, da Tabela de Função Comissionada daquela Coordenadoria, em seus impedimentos legais e/ou eventuais.
Art. 4º Designar o servidor RICARDO BARBOSA CUEVAS, código 65.856, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, para exercer o encargo de substituto do titular da função comissionada de Supervisor da Seção de Desenvolvimento de Software, nível FC-5, da Tabela de Função Comissionada da Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico do CSJT, em seus impedimentos legais e/ou eventuais.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI OLSSON