O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0003348-77.2025.4.05.7500, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora IZABEL CRISTINA MARINHO DOS PASSOS, matrícula PE3524, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária de Pernambuco, com os proventos integrais e direito à paridade, fundamentada no art. 20, §§ 2º, inciso I e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e as incorporações do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, nos termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, do Adicional de Qualificação-AQ, por Graduação, com suporte nos artigos 14, 15, inciso VII, §§ 5º e 6º, e 28 da Lei 11.416/2006, na redação dada pela Lei 15.292/2025, cumulativamente com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI, remanescente dos antigos "quintos/décimos", conforme artigos 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, Lei 9.624/98 e art. 62-A da Lei nº 8.112/90, acrescida da rubrica de decisão judicial transitada em julgado, referente às incorporações dos "quintos", ocorridas entre 08/04/1998 e 04/09/2001, em cumprimento à Decisão do STF no RE 638.115/CE.
FRANCISCO ROBERTO MACHADO