EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.371/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DR3 AUTOPECAS LTDA, 16.852.607/0001-30, RXZ4D07, FRMEV03559062025, 606-82; IKX5I30, FRMEV03671952025, 606-82; DRLV TRANSPORTES LTDA, 59.005.981/0001-02, OPQ2B00, FRMEV03731762025, 606-82; DRUGOVICH TRANSPORTES LTDA, 55.595.521/0001-20, RHE8D65, FRMEV03732452025, 606-82; RHI2B44, FRMEV03581862025, 606-82; SDQ4E61, FRMEV03601082025, 606-82; BDQ2J21, FRMEV03690902025, 606-82; RHI2B44, FRMEV03702482025, 606-82; RHZ8C46, FRMEV03705842025, 606-82; BEH4J37, FRMEV03710052025, 606-82; SDQ6I99, FRMEV03737532025, 606-82; DPJ LOGISTICA TRANSPORTES E TERCEIRIZACAO LTDA, 24.969.017/0001-10, EFV7A10, FRMEV03899262025, 606-82; DP ESTRUTURAS METALICAS LTDA, 08.621.601/0001-23, TBE8I25, FRMEV03900992025, 606-82; DREHER TRANSPORTES LTDA, 21.582.686/0001-46, QBC2A45, FRMEV03666552025, 606-82; DOUGLAS WIGGERS REDIVO, ***.912.209-**, QIP4J68, FRMEV03676932025, 606-82; QIP4J68, FRMEV03695062025, 606-82; DR PRATA TRANSPORTES LTDA, 13.547.023/0001-62, JBA1B53, FRMEV03670232025, 606-82; DOUGLAS VIEL, ***.745.569-**, AWC6G89, FRMEV03708172025, 606-82; DOUGLAS WIGGERS REDIVO, 32.528.054/0001-10, QJM8B04, FRMEV03707012025, 606-82; DOUTORES TRANSPORTES LTDA, 38.449.621/0001-20, TPK7C75, FRMEV03742592025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração