EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.380/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDSON TELES DA CUNHA, ***.908.185-**, PUC0G09, FRMEV03573732025, 606-82; EDUAL OPERADOR LOGISTICO LTDA, 15.412.688/0001-94, RYD2E46, FRMEV03902542025, 606-82; RXU7H47, FRMEV03906222025, 606-82; SXV1F16, FRMEV03906212025, 606-82; RXR4I46, FRMEV03667612025, 606-82; EDSON ZANCO, 07.630.852/0001-01, JBA3H59, FRMEV03605752025, 606-82; EDSON LUIZ FERREIRA DA CRUZ, ***.065.229-**, AYK5J05, FRMEV03664462025, 606-82; EDUARDO CARVALHO FONSECA & CIA. LTDA., 08.237.552/0001-20, FRO7A34, FRMEV03666382025, 606-82; EDUARDO BECKER, ***.886.559-**, RYY1H04, FRMEV03675532025, 606-82; EDSON MATOS DE LIMA, 02.707.699/0001-50, FXH6C34, FRMEV03693322025, 606-82; EDSON PEREIRA DE ANDRADE, 06.118.543/0001-94, QCL9B25, FRMEV03682812025, 606-82; EDSON ROBERTO PACHECO TRANSPORTES LTDA, 32.139.654/0001-97, SEQ9G11, FRMEV03687892025, 606-82; EDU FOGACA TRANSPORTES LTDA, 43.189.054/0001-50, QII2B40, FRMEV03690052025, 606-82; EDUARDO ERMENEGILDO GABRIEL, ***.130.329-**, RLN7F07, FRMEV03697722025, 606-82; EDSON PERES ROS LTDA, 30.648.957/0001-00, SPT6G20, FRMEV03714002025, 606-82; EDSON WAHLBRINK, 18.285.657/0001-08, RXP7G96, FRMEV03713632025, 606-82; EDUARDO ADOLFO KUHN DA ROSA, ***.683.500-**, JBX3E00, FRMEV03752052025, 606-82; EDUARDO APARECIDO ROZA TRANSPORTES, 28.302.595/0001-59, EMU8G80, FRMEV03747642025, 606-82; EDSON PEREIRA DA SILVEIRA, ***.489.151-**, MIH0D45, FRMEV03694662025, 606-82; EDSON RODRIGO DA CRUZ & CIA LTDA, 14.069.166/0001-79, RHR3E49, FRMEV03768252025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração