EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.387/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ECODIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 07.654.975/0001-82, RRO1I17, FRMEV03559992025, 606-82; RRO3I17, FRMEV03543512025, 606-82; RRL0C17, FRMEV03674472025, 606-82; RAZ0A17, FRMEV03691142025, 606-82; RRL0C17, FRMEV03695102025, 606-82; RRL0B17, FRMEV03705442025, 606-82; RRO2I17, FRMEV03712842025, 606-82; RRL0F17, FRMEV03755092025, 606-82; EBFR TRANSPORTES LTDA, 02.536.194/0001-70, RYP8H34, FRMEV03902192025, 606-82; SXH4A74, FRMEV03675502025, 606-82; SXG7G72, FRMEV03683912025, 606-82; SXH4A74, FRMEV03697062025, 606-82; QHK7B59, FRMEV03694442025, 606-82; FMP4I28, FRMEV03766452025, 606-82; EBB TRANSPORTES LTDA, 25.175.839/0001-91, BYI9E83, FRMEV03672652025, 606-82; FVD8H74, FRMEV03698152025, 606-82; EBM LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA., 05.240.822/0001-63, TQP2I78, FRMEV03707212025, 606-82; TQP2I78, FRMEV03751172025, 606-82; ECOCICLE CAVACOS E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA, 30.250.049/0001-63, IKE6F01, FRMEV03743062025, 606-82; EBER SILVEIRA, ***.553.559-**, MLB6854, FRMEV03744612025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração