EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.451/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FAAK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.943.172/0001-50, ATN5666, FRMEV03732972025, 606-82; F.M. TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.802.361/0001-36, RVM6G36, FRMEV03561242025, 606-82; RNA5G93, FRMEV03901482025, 606-82; RNW9D56, FRMEV03664842025, 606-82; RVM6G36, FRMEV03676792025, 606-82; F. GAZARO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.770.606/0002-03, THK4E69, FRMEV03561852025, 606-82; SLK4D06, FRMEV03678452025, 606-82; F6 HOLDING LTDA, 19.396.741/0001-61, GFR9J06, FRMEV03899692025, 606-82; FA BRASIL LOGISTICA LTDA, 17.492.249/0001-64, MJD7F12, FRMEV03900462025, 606-82; F. HENRIQUE DA SILVA LTDA, 26.425.774/0001-58, RXE3I52, FRMEV03598272025, 606-82; FA MARINGA LTDA, 79.124.079/0002-01, TBA7C34, FRMEV03685462025, 606-82; F PILZ LTDA, 13.010.899/0001-75, NDT5I17, FRMEV03682792025, 606-82; F. A. FERREIRA MASSONI, 07.680.749/0001-76, DAJ6372, FRMEV03689682025, 606-82; F.R.A. LTDA, 08.777.946/0001-70, MIL9I44, FRMEV03702962025, 606-82; F. T. GILESKI & CIA LTDA, 10.720.620/0001-59, SQB7D14, FRMEV03712832025, 606-82; F. BATISTA DOS SANTOS LTDA, 53.780.109/0001-55, DPE8H20, FRMEV03735942025, 606-82; AWL4J42, FRMEV03755542025, 606-82; F.F. DA COSTA TRANSPORTADORA LTDA, 13.076.248/0001-88, MTW6B06, FRMEV03745162025, 606-82; F. PAULA NONATO MACIESKI LTDA, 37.866.236/0001-15, DTA0I66, FRMEV03755022025, 606-82; F.S. TRANSPORTES LTDA., 42.239.799/0001-13, DJB5355, FRMEV03757392025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração