EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.462/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FARDIER TRANSPORTES LTDA, 27.593.883/0001-47, RVW1H19, FRMEV03893572025, 606-82; FALCON CONSULTORIA ADUANEIRA E LOGISTICA LTDA, 09.335.707/0001-23, AYL1F43, FRMEV03563412025, 606-82; FAPA TRANSPORTES LTDA, 25.264.703/0001-58, RNZ2C70, FRMEV03565602025, 606-82; FALCON LOGISTICA LTDA, 40.053.819/0001-31, JDI4F76, FRMEV03743892025, 606-82; JDI4F76, FRMEV03696112025, 606-82; JDI4F76, FRMEV03748442025, 606-82; FAMILIA KROTH INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, 87.392.338/0001-14, JAD8J73, FRMEV03745282025, 606-82; FAROS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA., 13.045.702/0001-33, IOO0E96, FRMEV03741812025, 606-82; FAMAR TRANSPORTES LTDA, 15.098.842/0001-03, FNS6F07, FRMEV03742352025, 606-82; GCF1I65, FRMEV03675952025, 606-82; FAGNER VINICIUS MOURA LOPES, ***.218.976-**, KFA8B90, FRMEV03664662025, 606-82; FAIMEC - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 01.789.035/0001-14, FQO0461, FRMEV03672622025, 606-82; FAGUNDES E CIA LTDA, 12.274.948/0001-14, JDB5F16, FRMEV03694142025, 606-82; IRN6E38, FRMEV03699732025, 606-82; FAROS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA., 13.045.702/0002-14, JDG8J19, FRMEV03697542025, 606-82; FARIAS & HOFFMEISTER TRANSPORTES LTDA, 20.864.259/0001-98, IWF7F70, FRMEV03742122025, 606-82; IWF7F70, FRMEV03859102025, 606-82; FAMA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.586.546/0001-92, SOF2F97, FRMEV03741372025, 606-82; FARMLOG CORRETORA DE SEGUROS, ADMINISTRACAO E LOGISTICA DE AGRONEGOCIOS LTDA, 34.686.230/0001-78, QWD7A92, FRMEV03756442025, 606-82; FAGNER PAULO NUNES DE OLIVEIRA, ***.636.830-**, BZY7B84, FRMEV03761242025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração