EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.693/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PIANOVSKI TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 19.238.704/0001-25, TBX0J10, FRMEV00389492026, 606-82; PEDRONI LOGISTICA LTDA, 01.832.166/0001-37, MME1J09, FRMEV00394702026, 606-82; PIONEIRO ECOMETAIS INDUSTRIAL LTDA, 18.254.143/0001-95, SXA9H51, FRMEV00403252026, 606-82; MARCO AURELIO MACEDO, ***.896.619-**, QIU0H69, FRMEV00425002026, 606-82; PICK - UP CARGO LTDA, 13.002.104/0001-87, AYC9F70, FRMEV00425332026, 606-82; PJH-TRANSPORTES LTDA, 18.260.508/0001-94, RYV5D84, FRMEV00425462026, 606-82; RYX5B08, FRMEV00441832026, 606-82; PHILIP GOMES HIBNER TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA, 58.557.839/0001-05, ODP8D29, FRMEV00426582026, 606-82; PINO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 32.135.207/0001-60, JCS1C61, FRMEV00441392026, 606-82; JCH1H69, FRMEV00473562026, 606-82; PHILIP TRANSPORTES LTDA, 50.206.262/0001-85, SGM0I42, FRMEV00444182026, 606-82; MARCO ANTONIO SILVESTRINI E CIA LTDA, 09.302.299/0001-03, RNZ7H28, FRMEV00442122026, 606-82; MARCO ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA, ***.816.019-**, BEF1D32, FRMEV00447162026, 606-82; PISSAIA, SGORLA & CIA LTDA, 05.546.512/0001-71, IWO1750, FRMEV00447472026, 606-82; PEDRO VICTOR DELFINO, ***.927.919-**, RLC5I63, FRMEV00459562026, 606-82; PHENYX INDUSTRIA PROJETOS E OPERACOES LOGISTICAS LTDA, 61.943.607/0001-08, PDU6G97, FRMEV00465602026, 606-82; PIRAJU TRANSPORTES LTDA, 12.106.914/0001-10, QBR3194, FRMEV00475862026, 606-82; PINGO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 07.197.465/0002-04, UAM0H70, FRMEV00481312026, 606-82; UAM0A80, FRMEV00481472026, 606-82; UAM0H40, FRMEV00481502026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração