EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.709/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0024-04, JDA7H27, FRMEV00389252026, 606-82; JDC4G88, FRMEV00423272026, 606-82; JDB1J21, FRMEV00446472026, 606-82; JDA8A13, FRMEV00452592026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JDB4J07, FRMEV00391282026, 606-82; JDB5D81, FRMEV00393792026, 606-82; JCZ0C30, FRMEV00423312026, 606-82; REGIONAL TELHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, 01.332.001/0001-04, EJZ4763, FRMEV00391522026, 606-82; REIS DE LIMA ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO, BENEFICIAMENTO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 13.321.581/0001-05, SUE6J78, FRMEV00393192026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0011-81, TBT6A47, FRMEV00396782026, 606-82; REI SUL TRANSPORTES LTDA, 22.198.685/0001-65, JAH7C45, FRMEV00403432026, 606-82; REI TRANSPORTES LTDA, 63.571.431/0001-28, QJF5C88, FRMEV00406132026, 606-82; REGINALDO ELIAS, ***.967.099-**, BEN1661, FRMEV00413882026, 606-82; REGINALDO GONCALVES DA SILVA, ***.123.839-**, DTA4D44, FRMEV00421532026, 606-82; REINALDO MANOEL ROCHA, ***.795.909-**, MJS9A08, FRMEV00425702026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, SUV0F11, FRMEV00444932026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JDA7H19, FRMEV00448552026, 606-82; REINALDO MANOEL DE SOUZA, ***.813.878-**, GQO5D66, FRMEV00461302026, 606-82; REGIS DA SILVA MARQUES E CIA LTDA, 23.690.094/0001-73, AAG8A02, FRMEV00469632026, 606-82; REINALDO DE FATIMA GOMES RODRIGUES, ***.288.538-**, DPF6H96, FRMEV00477892026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração