EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.738/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GIOVANI COELHO RODRIGUES, 35.166.145/0001-41, JBG2E29, FRMEV03731022025, 606-82; JCM2B92, FRMEV03734302025, 606-82; IRI1G89, FRMEV03893692025, 606-82; IQD8H78, FRMEV03563062025, 606-82; IQD8H78, FRMEV03905632025, 606-82; ION1D32, FRMEV03674812025, 606-82; JCM2B92, FRMEV03682392025, 606-82; GILLIANO DA SILVA ARAUJO, ***.367.524-**, RQS5B79, FRMEV03606752025, 606-82; GILDO RAFAEL DE CARVALHO SILVA, ***.384.100-**, LZY6E91, FRMEV03600762025, 606-82; GIOVANI MATERIAIS DE CONSTRUCAO SANTANA LTDA, 09.305.872/0001-32, GVI6F27, FRMEV03707582025, 606-82; GIOVANIO R D VALOIS & RESENDE TRANSPORTES LTDA, 13.029.873/0001-79, DWJ9D72, FRMEV03742902025, 606-82; GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0002-43, OVJ7H41, FRMEV03753222025, 606-82; OYH8I71, FRMEV03863112025, 606-82; GIOVANI MELCHIORETTO, ***.294.119-**, QJG4E99, FRMEV03752752025, 606-82; GIOVANI TOZI, ***.477.399-**, GHC1I76, FRMEV03758282025, 606-82; MLK9228, FRMEV03859152025, 606-82; GILBERTO TRANSPORTES LTDA, 04.038.581/0001-01, SIA1E51, FRMEV03761212025, 606-82; GILCIMARA DA SILVA SANTOS, ***.036.487-**, MTT9A98, FRMEV03761842025, 606-82; GILIARDE JOSE DE SOUZA, ***.856.219-**, MJH5A04, FRMEV03773552025, 606-82; GILNEI LUIS ROJAHN, ***.289.870-**, IVN6E03, FRMEV03785072025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração