EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.077/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAHNIC OPERADORA LOGISTICA LTDA, 01.657.287/0019-19, SDJ2J13, FRMEV03890702025, 606-82; SCM1C68, FRMEV03700002025, 606-82; MAICO PEDRAS LTDA, 03.599.794/0001-40, TQP8A19, FRMEV03558582025, 606-82; TQP6E79, FRMEV03738192025, 606-82; TQP6E79, FRMEV03763142025, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0003-58, TKR8D42, FRMEV03895052025, 606-82; MAGNO MAIA CARDOSO, ***.847.816-**, DBL4I83, FRMEV03741872025, 606-82; MAI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 85.505.212/0001-83, BDX7E00, FRMEV03587462025, 606-82; AXJ9167, FRMEV03675182025, 606-82; TAM1B13, FRMEV03859252025, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0001-96, JAZ0I67, FRMEV03907632025, 606-82; MAICO ALEX STORCK LIZZONI, ***.623.901-**, AXO6971, FRMEV03690852025, 606-82; MAGNO CARVALHO DE CAMARGO, ***.014.961-**, QCT4E56, FRMEV03701502025, 606-82; MAGRAO DIAGNOSTICO ELETRICO LTDA, 36.547.250/0001-93, ABV4E04, FRMEV03699962025, 606-82; MAGRIN TRANSPORTES LTDA, 11.246.508/0001-90, MLS8448, FRMEV03750502025, 606-82; MAB LOG LTDA, 26.686.663/0001-03, HUG5864, FRMEV03761122025, 606-82; MAICKON FERREIRA CONTABILIDADE E TRANSPORTES, 24.917.580/0001-44, RXT7F74, FRMEV03860612025, 606-82; RYD5J69, FRMEV03867082025, 606-82; JAISON GABRIEL SPAK, ***.695.199-**, JQA1H43, FRMEV03778922025, 606-82; JAMJOY VIACAO LTDA, 02.190.197/0001-02, ROY5J47, FRMEV03771912025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração