EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.046/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUIZ GONZAGA PANTOLFO, ***.506.516-**, RUP3D41, FRMEV03890062025, 606-82; LUPPI AGROPECUARIA LTDA, 24.223.023/0001-23, DKK6E25, FRMEV03565272025, 606-82; LUIZ GONZAGA NUNES DA SILVEIRA, ***.050.289-**, MQD7D61, FRMEV03598342025, 606-82; LUMI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.313.512/0001-27, PMQ2I82, FRMEV03669092025, 606-82; SCK4F23, FRMEV03670672025, 606-82; QCP6F83, FRMEV03687122025, 606-82; SBY6A55, FRMEV03700882025, 606-82; LUIZ GONZAGA MACHADO JUNIOR, 22.228.088/0001-36, AVT9J44, FRMEV03673792025, 606-82; LUIZ GERALDO RICARDO, 28.532.308/0001-05, RHG0J31, FRMEV03683272025, 606-82; LUMER INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, 22.928.522/0001-90, GFJ8B83, FRMEV03701702025, 606-82; LUTZEMBERG COMERCIO & TRANSPORTES LTDA., 87.537.338/0001-65, IZA3H95, FRMEV03712692025, 606-82; IZA3H95, FRMEV03754822025, 606-82; JAZ4F35, FRMEV03860062025, 606-82; LUNA TURISMO LTDA, 36.996.323/0001-24, SRD3G57, FRMEV03755852025, 606-82; SRD3G57, FRMEV03756812025, 606-82; LUZEIROS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, 02.004.327/0001-67, RJI0F88, FRMEV03750222025, 606-82; LUIZ FERNANDO SILVA BOZA, ***.391.078-**, CQH2G32, FRMEV03768232025, 606-82; LUNA TRANSPORTES LTDA, 44.777.205/0001-53, SBJ2H10, FRMEV03768372025, 606-82; LUZ LOG TRANSPORTES LTDA, 11.282.794/0001-40, RTQ3F94, FRMEV03776392025, 606-82; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0001-43, EJV3A46, FRMEV03867092025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração