EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.134/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MWAGUIA TRANSPORTES LTDA, 10.873.501/0001-36, JDE3J37, FRMEV03894052025, 606-82; RYG0I08, FRMEV03597922025, 606-82; N. MACARI TRANSPORTES LTDA, 11.447.996/0001-02, RDX3E33, FRMEV03734462025, 606-82; RYE0B10, FRMEV03742372025, 606-82; REA3J33, FRMEV03866062025, 606-82; MV SILVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 03.448.011/0001-27, QJZ7660, FRMEV03904832025, 606-82; N.C. TRANSPORTES LTDA, 08.102.628/0001-00, KAL8348, FRMEV03736432025, 606-82; MV TRANSPORTES LTDA, 38.063.638/0001-44, PMU8F68, FRMEV03673322025, 606-82; OLD6D97, FRMEV03763542025, 606-82; N J HENDLER & CIA LTDA, 13.113.585/0001-06, JBY3F29, FRMEV03673072025, 606-82; TQO9B25, FRMEV03862602025, 606-82; N&P TRANSPORTES LTDA, 11.446.977/0001-53, QXB9816, FRMEV03678832025, 606-82; MV TRANSPORTES LTDA, 04.603.792/0001-40, QLL6774, FRMEV03681482025, 606-82; NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, 06.980.064/0092-10, TMH1F05, FRMEV03692742025, 606-82; N. A FABRIS & CIA LTDA, 05.000.908/0001-19, JAU0J45, FRMEV03740162025, 606-82; N G ROCHA, 22.572.421/0001-20, RYS2F76, FRMEV03742982025, 606-82; N. F SILVA LTDA, 55.606.817/0001-08, OBQ2B78, FRMEV03750632025, 606-82; MYROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PET E JARDINAGEM LTDA, 80.995.020/0001-89, MLE0028, FRMEV03752772025, 606-82; N. A. LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 24.868.406/0001-59, BCN2D71, FRMEV03753302025, 606-82; N. D. MONTEIRO TRANSPORTES LTDA, 19.153.031/0001-00, JCQ7D49, FRMEV03862432025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração