EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.166/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PEDRAMIL TRANSPORTES E COMERCIO DE PEDRA E AREIA LTDA, 36.535.541/0001-61, FXZ4H79, FRMEV03897372025, 606-82; PEDRO CESAR ESCOBAR ROSA, ***.447.080-**, BYE9906, FRMEV03896672025, 606-82; PEDRONI LOGISTICA LTDA, 01.832.166/0001-37, RDW0E49, FRMEV03569642025, 606-82; ORM0D30, FRMEV03868012025, 606-82; PEDRAS MULTI BENEFICIAMENTO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BASALTO LTDA, 08.706.805/0002-48, JCN6E90, FRMEV03898582025, 606-82; PEDRO MIGUEL ALTENHOFEN, ***.744.780-**, IRE1J95, FRMEV03603032025, 606-82; PEDRO ALVES DE SOUSA, ***.169.563-**, BJW7A40, FRMEV03605312025, 606-82; PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES S/A, 25.757.840/0001-24, PXJ5E88, FRMEV03606392025, 606-82; PEDRO ROSA FERREIRA ***.601.831-**, 35.339.656/0001-18, JYY8E39, FRMEV03665412025, 606-82; PEGON INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGEM LTDA, 08.706.945/0001-35, QJJ8A93, FRMEV03675372025, 606-82; PEDRO AUGUSTO DAUBERMANN M E, 97.142.434/0001-68, ISD4A93, FRMEV03677802025, 606-82; ISD4A93, FRMEV03688232025, 606-82; PEGORARO COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 34.765.383/0001-00, OIG4C19, FRMEV03681122025, 606-82; PEDRO FERNANDO DA SILVEIRA, ***.794.289-**, ILL0C63, FRMEV03684282025, 606-82; PEGORARO TRANSPORTES LTDA, 97.374.409/0001-00, RYI9F60, FRMEV03666172025, 606-82; PEDRINHO CAON, ***.672.000-**, INP4J86, FRMEV03709602025, 606-82; PEDRO ROSA DA SILVA, ***.858.698-**, GWI6H52, FRMEV03742782025, 606-82; PEDRAS DECORATIVAS IRMAOS MARINHO LTDA, 10.238.161/0001-71, HJF7D27, FRMEV03747122025, 606-82; PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BORGES LTDA, 33.897.270/0001-04, IYX0D39, FRMEV03759862025, 606-82; PEDRO HENRIQUE CARLINE DOS SANTOS, ***.251.919-**, OJN7D41, FRMEV03772792025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração