EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.180/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
POTENZA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, 47.170.471/0001-01, RRM9F25, FRMEV03894692025, 606-82; SPJ3D62, FRMEV03564712025, 606-82; RRJ2I87, FRMEV03735782025, 606-82; RRO9D39, FRMEV03741852025, 606-82; RRO9C59, FRMEV03741932025, 606-82; RRJ7C97, FRMEV03665752025, 606-82; RRJ2H17, FRMEV03674392025, 606-82; RRO9C59, FRMEV03684642025, 606-82; SPJ3D82, FRMEV03691442025, 606-82; RRJ2I87, FRMEV03696802025, 606-82; RRO9C79, FRMEV03672322025, 606-82; POTENCIAL EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 05.511.905/0001-40, HMV3B19, FRMEV03561462025, 606-82; POSTO SIMON LTDA, 15.636.643/0001-01, RYU5D29, FRMEV03602212025, 606-82; SPI9E00, FRMEV03679682025, 606-82; POTENCIAL FLORESTAL COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA, 07.847.836/0001-75, FYM4E51, FRMEV03682882025, 606-82; POSTO SAO LEOPOLDO, LANCHONETE E COMERCIO DE UTILIDADES EM GERAL LTDA, 82.535.295/0001-65, RLA0E39, FRMEV03697872025, 606-82; POLSIN TRANSPORTES LTDA, 10.684.745/0001-70, MLO5I76, FRMEV03700382025, 606-82; PONTO 100 ATACADISTA LTDA, 04.057.844/0001-20, GZG2H80, FRMEV03761102025, 606-82; POSTO SUPER TIGRE LTDA, 02.024.746/0001-60, TCH5E86, FRMEV03765972025, 606-82; LF TURISMO E VIAGENS LTDA, 28.667.035/0001-06, BDS4C32, FRMEV03779272025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração