EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.274/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SRP TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 12.117.419/0001-07, SRZ6D50, FRMEV03900672025, 606-82; SR CAMINHOES LTDA, 19.944.530/0001-16, FTH5H61, FRMEV03736282025, 606-82; RSE3I15, FRMEV03714142025, 606-82; SPECIAL BUS LIMITADA, 09.511.944/0001-06, QUL9255, FRMEV03604742025, 606-82; SRG TRANSPORTES LTDA, 26.451.180/0001-11, FFD0G84, FRMEV03601722025, 606-82; SPR SAO PAULO RODOVIAS LTDA., 39.434.791/0001-01, GDP7G12, FRMEV03678572025, 606-82; EQW5J24, FRMEV03742962025, 606-82; SPK TRANSPORTES LTDA, 12.323.441/0001-03, FYI9F56, FRMEV03678202025, 606-82; SODEIRO & LOPES JUNIOR LTDA, 18.664.007/0001-73, FHE8J85, FRMEV03692902025, 606-82; SPENCCER DE MENEZES REZENDE, ***.101.706-**, QUU7H33, FRMEV03708782025, 606-82; QUU7H33, FRMEV03748002025, 606-82; QUU7H33, FRMEV03774462025, 606-82; SPENGLER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.844.755/0001-78, QHF7E90, FRMEV03707602025, 606-82; SPEED TRUCK TRANSPORTES LTDA, 00.591.565/0001-90, EJY3E44, FRMEV03706882025, 606-82; SOL CARGAS TRANSPORTES MULTIMODAL LTDA, 12.933.145/0001-24, FTI4I01, FRMEV03757892025, 606-82; SR MADEIRAS LTDA, 46.261.598/0001-73, MIQ7C31, FRMEV03756992025, 606-82; SPINELLI E CARVALHO COMERCIO LTDA, 01.479.953/0001-47, QPI0E57, FRMEV03764922025, 606-82; SR TRANSPORTE E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 14.817.833/0001-54, MLU0270, FRMEV03763352025, 606-82; SPJR TRANSPORTES LTDA, 22.679.434/0001-00, TJK6G52, FRMEV03867492025, 606-82; SPR SAO PAULO RODOVIAS LTDA., 39.434.791/0002-84, SUQ7F49, FRMEV03866022025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração