EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.628/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DIRAN COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA, 04.843.634/0001-67, COB8986, FRMEV03785702025, 606-82; DESCUBRA FLORIPA OPERADORA TURISTICA LTDA, 14.554.319/0001-73, BAL7J72, FRMEV03850212025, 606-82; DEUSLIRIO TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA, 47.345.735/0001-10, NMR1C74, FRMEV03841112025, 606-82; DEONIR DA SILVA FARIA, ***.203.370-**, MCL7F33, FRMEV03786682025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JDG8H24, FRMEV03797092025, 606-82; JDB1F68, FRMEV03799192025, 606-82; JCG4G73, FRMEV03803562025, 606-82; JBL4C20, FRMEV03929042025, 606-82; JCY2J81, FRMEV03936722025, 606-82; JCI0G54, FRMEV03930412025, 606-82; JCX0J75, FRMEV03817742025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001-36, JAZ7A56, FRMEV03930932025, 606-82; JBA3C06, FRMEV03934112025, 606-82; DIOMAR TOME, ***.202.030-**, QJM0F18, FRMEV03932282025, 606-82; DIRLESIO LEMBECK & CIA LTDA, 06.949.942/0001-05, RXZ4F39, FRMEV03799572025, 606-82; DIOGMARIO SEVERINO DE ALMEIDA SOUZA, ***.181.164-**, SOA3E23, FRMEV03935912025, 606-82; DIOGO ZIGER ROEDER, ***.976.299-**, SXO0I42, FRMEV03933232025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0003-06, JDA1I17, FRMEV03930622025, 606-82; DIOGO SANCHES NETO TRANSPORTES LTDA, 20.655.934/0001-79, FRG5F67, FRMEV03936682025, 606-82; DEVITI DELFINO, ***.410.089-**, SSH3D67, FRMEV03808212025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração