EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.643/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ETAM TRANSPORTES LTDA, 14.567.958/0001-73, IUL5C82, FRMEV03786342025, 606-82; ERALDO MACHADO CUENCA, 28.505.752/0001-23, MMH9E18, FRMEV03920442025, 606-82; ERGOS TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 27.500.233/0001-00, SFC2G16, FRMEV03924882025, 606-82; ESGOITA - TRATAMENTO E TRANSPORTE DE EFLUENTES LTDA, 95.832.432/0001-75, RAG4547, FRMEV03919432025, 606-82; EURIDES DE SOUZA SILVA, ***.034.594-**, PFN2E97, FRMEV03793672025, 606-82; ERICO OLIVO, 07.561.141/0001-22, KIY8J29, FRMEV03791892025, 606-82; ESQUADRIBRAS - INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA, 83.115.303/0001-87, MEC7372, FRMEV03797652025, 606-82; ERVA-MATE REFLORESTADORA S.A., 07.609.453/0003-20, AZT3459, FRMEV03928402025, 606-82; ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS, 09.575.541/0001-12, GMF7535, FRMEV03937522025, 606-82; ESTANCIA DEL SUR AGROPECUARIA LTDA, 10.652.670/0001-46, TQS5G10, FRMEV03932532025, 606-82; TQT3H80, FRMEV03933412025, 606-82; ERASMO DOUGLAS DUARTE, ***.051.376-**, FXG9D93, FRMEV03932562025, 606-82; ESP TRANSPORTES LTDA, 06.108.145/0001-97, SHY8G59, FRMEV03932622025, 606-82; ERMILO RIGO, ***.123.200-**, RAC7E40, FRMEV03936482025, 606-82; ESTEFANO JUNIOR KNEBEL LTDA, 06.922.569/0001-90, IZR4C48, FRMEV03939562025, 606-82; EUNICE CAVALCANTE DOS REIS, 32.779.229/0001-62, EKH8G15, FRMEV03937632025, 606-82; EUNICE APARECIDA MORAIS DA FONSECA EIFLER, ***.876.119-**, TAY7D25, FRMEV03818522025, 606-82; ES & MS TRANSPORTES LTDA, 56.390.535/0001-70, FWS1E66, FRMEV03822752025, 606-82; ERIKA POLESSI BERNARDINELLI TRANSPORTES LTDA, 27.971.542/0001-68, RHO2H25, FRMEV03818812025, 606-82; ERNANDO CONCEICAO SOUZA, ***.003.946-**, HCZ4B42, FRMEV03939742025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração