EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.749/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, ***.212.199-**, MFO2E64, FRMEV00501022026, 606-82; CARLOS DELMAR HENZ, ***.872.560-**, JCB9G13, FRMEV00507032026, 606-82; CARLIM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 20.628.288/0001-50, BCK7A88, FRMEV00508832026, 606-82; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-27, QJS7F18, FRMEV00509862026, 606-82; RAG1J04, FRMEV00511262026, 606-82; QJS7F18, FRMEV00755872026, 606-82; QJS7F18, FRMEV00792392026, 606-82; CARLOS ALBERTO COPETTI, ***.052.910-**, MGO3J74, FRMEV00511472026, 606-82; CARLOS DANIEL SILVA BARROS, ***.769.991-**, ABL2I30, FRMEV00515352026, 606-82; CARLOS ALBERTO MEDEIROS BOEMEKE, ***.824.300-**, MEC3J57, FRMEV00799572026, 606-82; CARLMARJA FABRICACAO DE MOLDURAS DE MADEIRA LTDA, 07.327.261/0001-60, REA4I99, FRMEV00785632026, 606-82; CARLOS ANDRE SILVA DE SOUSA OLIVEIRA LTDA, 34.042.044/0001-04, SKQ6H72, FRMEV00532212026, 606-82; CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, ***.055.959-**, MCU7J87, FRMEV00771482026, 606-82; CARLOS ANTONIO DE SOUZA NOGUEIRA, ***.608.881-**, QAW6I12, FRMEV00769512026, 606-82; CARLITO JOSE DA SILVA, ***.980.338-**, MYD2J38, FRMEV00536272026, 606-82; MYD2J38, FRMEV00536282026, 606-82; CARLA GARCIA NOGUEIRA, ***.977.131-**, BDR2C74, FRMEV00767192026, 606-82; CARLA TERESINHA ELIAS PORTELA RONSKA, ***.230.719-**, RLF8H95, FRMEV00754832026, 606-82; CARLA FUZON, ***.951.119-**, RXZ0D48, FRMEV00744562026, 606-82; CARLOS ALBERTO ROXO, ***.116.899-**, QHC2G43, FRMEV00739202026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração