EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.769/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JULIO CESAR TADEU ARMANELLI, ***.339.137-**, EPU9G41, FRMEV03909022025, 606-82; JUNCO PAISAGISMO E TRANSPORTES LTDA, 21.198.203/0001-04, RYI4C45, FRMEV03911322025, 606-82; RYI4C45, FRMEV03798112025, 606-82; K L C TRANSPORTES LTDA, 19.443.433/0001-40, JAE9H46, FRMEV03765172025, 606-82; JUARES JOSE DOS REIS, ***.739.476-**, CIV7C35, FRMEV03839542025, 606-82; JUAREZ LUIZ TRES, ***.340.110-**, IUA4177, FRMEV03844142025, 606-82; JUSMAR GOMES BARBOSA, ***.452.908-**, MSK1341, FRMEV03836742025, 606-82; JW TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS DO BRASIL LTDA, 28.793.661/0001-30, SBF7I73, FRMEV03849922025, 606-82; JUTI LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 10.943.119/0001-51, AVB5J58, FRMEV03917002025, 606-82; JURANDIR GONCALVES DE AZEVEDO, ***.579.260-**, JBH6E53, FRMEV03921602025, 606-82; JUNIOR FRASSON FRANCELINO, ***.111.369-**, MEK2G38, FRMEV03922982025, 606-82; JTM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.287.031/0001-43, CLH3F08, FRMEV03798682025, 606-82; JVA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 22.729.681/0001-66, SDU8B21, FRMEV03923322025, 606-82; K2 EMPREENDIMENTOS EM OBRAS LTDA, 13.677.686/0001-00, IFG8A97, FRMEV03805802025, 606-82; KABRAL LOG LTDA, 23.400.243/0001-12, GJA4H62, FRMEV03802112025, 606-82; JURENI DA ROCHA RIBEIRO, ***.580.910-**, IJU5H52, FRMEV03931892025, 606-82; JVA TRANSPORTES LTDA, 16.878.546/0001-80, RYL8G18, FRMEV03936622025, 606-82; K F SOARES TRANSPORTES, 56.983.669/0001-03, ATG1A38, FRMEV03930222025, 606-82; K&S TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 09.583.308/0001-81, RXW1J96, FRMEV03935702025, 606-82; CARLOS ROBERTO DIAS FERREIRA, ***.399.866-**, HMR6699, FRMEV03808102025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração