PORTARIA Nº 1.647, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Reconhece o Território Quilombola de Santo Cristo do Ipitinga Mirindeua, código SIPRA PA0748000, localizado no município de Moju, estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
Reconhece o Território Quilombola de Santo Cristo do Ipitinga Mirindeua, código SIPRA PA0748000, localizado no município de Moju, estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que o reconhecimento de território quilombola criado pelo ente federal é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola de Santo Cristo do Ipitinga Mirindeua, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT);
resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola de Santo Cristo do Ipitinga Mirindeua, código SIPRA n.º PA0748000, com área de 1.767,0434 ha (mil, setecentos e sessenta e sete hectares, quatro ares e trinta e quatro centiares), localizado no município de Moju, no estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA).
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 82 (oitenta e duas) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI