PORTARIA CFPN/COMOPNAV/MB N° 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece regras e procedimentos para o treinamento náutico visando à emissão dos atestados de treinamento para Arrais-Amador e Motonauta emitidos pelos Estabelecimentos de Treinamento Náutico credenciados na Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN).
Estabelece regras e procedimentos para o treinamento náutico visando à emissão dos atestados de treinamento para Arrais-Amador e Motonauta emitidos pelos Estabelecimentos de Treinamento Náutico credenciados na Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN).
O CAPITÃO DOS PORTOS DO PANTANAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 9.537, datada de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário e de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio (NORMAM-211/DPC) e Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas (NORMAM-212/DPC), resolve:
Art. 1º Estabelecer regras e procedimentos para o treinamento náutico visando à emissão dos atestados de treinamento para Arrais-Amador e Motonauta emitidos pelos Estabelecimentos de Treinamento Náutico credenciados na Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN).
Art. 2º Entende-se por Estabelecimento de Treinamento Náutico (ETN), toda e qualquer empresa que ministre treinamentos práticos para a qualificação de amadores na condução, exclusivamente, de embarcações de esporte e/ou recreio.
Art. 3º As áreas geográficas/municípios, cuja localidade o Estabelecimento de Treinamento Náutico está autorizado a realizar os treinamentos estão estabelecidas no Anexo A desta Portaria.
Art. 4º Além das regras e procedimentos constantes nas NORMAM-211/DPC e NORMAM-212/DPC, os Estabelecimentos de Treinamento Náutico para Arrais Amador (ETN-A) e Estabelecimentos de Treinamento Náutico para Motonauta (ETN-M) deverão cumprir os seguintes procedimentos adicionais:
I - Os ETN credenciados deverão informar formalmente via ofício à CFPN, o qual será encaminhado para o e-mail [email protected], com antecedência mínima de 10 dias úteis, o Comunicado para Realização de Aulas Práticas, conforme modelo constante do Anexo B desta Portaria, no formato "PDF", fim viabilizar a fiscalização das equipes de Inspeção Naval. Caso ocorra alguma alteração na relação de alunos que realizarão a aula prática o ETN deverá informar, impreterivelmente, em até 72h antes do efetivo treinamento, a relação final de alunos que participarão da aula.
a) Deverão ser discriminados, além dos dados dos alunos, do instrutor, das embarcações utilizadas e dos horários de início e término da instrução, a data e o local exato de cada aula. No caso de não haver um endereço do local das aulas, como é o caso de margens de rios, lagos e represas, deverá ser indicado a coordenada geográfica do local no Comunicado para Realização de Aulas Práticas.
b) Não serão consideradas válidas as aulas ministradas para turmas que não utilizarem o formato padronizado do Comunicado para Realização de Aulas Práticas, ou cujo comunicado não seja efetuado no prazo mínimo estabelecido.
II - Durante a realização da aula prática os ETN, preferencialmente, deverão realizar o registro da aula no NAVSEG, fim permitir o acompanhamento do Plano de Viagem pela CFPN.
III - Preferencialmente, as aulas serão comprovadas mediante realização de chamadas de vídeo, por intermédio do aplicativo WhatsApp, sendo: uma realizada, no local da aula prática com a presença de todos os alunos e a embarcação cadastrada pelo Estabelecimento antes do início da referida aula; e outra chamada de vídeo, nos moldes da primeira, após o encerramento das aulas com os respectivos alunos. Antes da chamada de vídeo, o instrutor, deverá encaminhar ao WhatsApp da Capitania, (67) 99660-6933, o Comunicado para Realização de Aulas Práticas e compartilhar a localização em tempo real.
IV - Por ocasião da primeira chamada de vídeo, o instrutor deverá se apresentar citando seu nome completo e CPF, em seguida apresentar a embarcação inscrita e referenciada, citar o local e a data; segue-se então a apresentação individual de cada aluno, citando nome e CPF.
V - Caso não seja possível, cumprir o item anterior por falta de sinal, o Estabelecimento deverá gravar um vídeo, por intermédio de um aparelho celular, que deverá ser realizado no início e término da referida aula, no qual deverá constar o instrutor, alunos (os quais informarão nome completo e CPF), a embarcação utilizada, local, data e hora da aula, e enviado em até 24h para o WhatsApp desta Capitania. O roteiro do vídeo encontra-se no Anexo C desta Portaria.
VI - Os estabelecimentos deverão encaminhar via ofício à CFPN, em até 2 (dois) dias úteis após a realização do treinamento: a Lista de Presença em Aulas Práticas, conforme modelo constante do Anexo D desta Portaria, em formato "PDF", discriminando os alunos que efetivamente realizaram as aulas programadas e a seguinte documentação:
a) Uma foto do início do treinamento teórico e outra ao término do mesmo, contendo o instrutor, os alunos que realizaram o treinamento, identificados da esquerda para a direita. As fotos deverão ser obrigatoriamente capturadas por meio de aplicativo de smartphone próprio para esse fim, que permita a verificação inequívoca e visível da data, do horário e do local da captura, com as respectivas coordenadas geográficas, não sendo aceitas imagens que não atendam integralmente a tais requisitos.
b) Uma foto do início do treinamento prático e outra ao término do mesmo, contendo os alunos que realizaram o treinamento, identificados da esquerda para a direita, o instrutor e a embarcação utilizada, a qual deverá estar claramente visível nas imagens. Ambas as fotos deverão ser obrigatoriamente capturadas por meio de aplicativo de smartphone próprio para esse fim, que possibilite a verificação inequívoca e visível da data, do horário e do local da captura, com as respectivas coordenadas geográficas, não sendo aceitas imagens que não atendam integralmente a esses requisitos.
VII - Com o intuito de manter a segurança da navegação, salvaguardar a vida humana e garantir a qualidade na realização dos treinamentos náuticos, deverá ser observado a seguinte lotação máxima das embarcações:
a) Arrais Amador: cada embarcação utilizada para o treinamento deverá lotar no máximo 5 (cinco) pessoas, respeitando o limite máximo de lotação da embarcação, sendo 1 (um) instrutor e 4 (quatro) alunos.
b) Motonauta: cada Moto Aquática utilizada para o treinamento deverá lotar no máximo 2 (duas) pessoas, respeitando o limite máximo de lotação da embarcação, sendo 1 (um) instrutor e 1 (um) aluno, devendo, nas embarcações com capacidade para 3 (três) pessoas, a terceira vaga permanecer desocupada, destinada a eventual acompanhamento da aula por um Inspetor Naval.
VIII - Durante as ações de fiscalização, um Inspetor Naval da CFPN poderá acompanhar a instrução a bordo das embarcações, devendo ser previsto o seu embarque.
IX - Quando em instrução para a obtenção do Atestado de Treinamento para Arrais-Amador e/ou Motonauta, o candidato deverá conduzir a embarcação, e o instrutor deverá supervisioná-lo dentro da própria embarcação onde se encontra o aluno, de modo a poder intervir prontamente, caso necessário. Relembra-se que o instrutor é o responsável direto pela condução e pelo correto cumprimento das regras estabelecidas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM).
Art. 5º A solicitação de renovação do credenciamento deverá ser encaminhada por intermédio de requerimento ao Capitão dos Portos, em até trinta dias antes da data de vencimento da Portaria de Credenciamento do ETN.
Art. 6º Conforme preconizado na NORMAM/211/DPC e NORMAM/212/DPC, os treinamentos teóricos deverão ter duração de 2 (duas) horas para Arrais-Amador e 1 (uma) hora para categoria Motonauta e os treinamentos práticos deverão ter duração de 4 (quatro) horas para Arrais-Amador e 1 (uma) hora para Motonauta.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pontualmente pelo Capitão dos Portos do Pantanal.
Art. 8º Fica revogada a Portaria no 12/CFPN, de 23 de maio de 2025.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em na presente data.
CF EDUARDO MIRANDA DA FONSECA