PORTARIA MCOM Nº 21.739, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004093/2021-53, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Cidade FM de Palhoça Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 04.953.490/0001-00, por meio Portaria nº 42, de 5 de fevereiro de 2010, publicada em 9 de fevereiro de 2010, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 95, de 2012, publicado em 4 de maio de 2012, para a Rádio FM Cidade do Carvão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 17.816.262/0001-21, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50409288071, no município de Nova Veneza, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rádio FM Cidade do Carvão Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES