PORTARIA MCOM Nº 21.731, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, , parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto d 2, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.039708/2024-13, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Morro Alto FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 02.391.120/0001-92, por meio da Portaria nº 2.804, de 11 de dezembro de 2002, publicada em 17 de dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 629, de 2005, publicado no dia 22 de junho de 2005, para a Meio Comunicações Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 15.650.424/0001-79, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50402280741, na localidade de Arroio do Meio, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Meio Comunicações Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES