PORTARIA GM- MPOR Nº 10, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Realocação de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.
Realocação de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, as seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Finanças, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva;
II - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Finanças e Contabilidade, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva;
III- uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Pagamento, da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Finanças, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva;
IV- uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Acompanhamento Financeiro, da Coordenação de Finanças e Contabilidade, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva, para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Acompanhamento Financeiro, da Coordenação de Finanças, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva; e
V- uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Contabilidade, da Coordenação de Finanças e Contabilidade, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva, para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Contabilidade, da Coordenação de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva.
Art 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO