PROCESSO: 10154.194456/2020-83.
INSTRUMENTO: Termo de Apostilamento relativo à Reversão de Próprio Nacional.
OUTORGANTE: UNIÃO.
OUTORGADO: Comando da 10ª Região Militar - 10ª RM, órgão do Ministério da Defesa Exército Brasileiro, inscrita sob CNPJ nº **.560.963/0001-**, 25º BATALHÃO DE CAÇADORES.
OBJETO: Imóvel situado na Rua 15 de novembro, bairro Morada Nova, Teresina/PI, registrado em 05/09/1957 sob a matrícula nº 22.450,à Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis 2ª Zona de Teresina/PI, revertido 124.099,00 m 2 da área total de 615.799,00 m 2 , cadastrado no SPIUnet sob o RIP Imóvel n.° 1219.00180.500-1 e RIP Utilização nº 1219.00032.500-6 em favor do Comando da 10ª Região Militar/Exército Brasileiro - UG/gestão: 160047/00001, decorrente da ENTREGA ao Ministério do Exército conforme processo nº 0387-000093/1957, do Ministério da Fazenda, fls. 16 a 18 e 20 a 22 do anexo 38885324 do processo nº 17339.000532/97-51, cuja área total 615.799,00 m 2 foi adquirida por Escritura Pública de Doação da sra. Maria Alves Feitosa para a Fazenda Pública nacional, lavrada em 21/11/1929 pelo Cartório Nódgi Nogueira, de Teresina/PI, 3º Translado, livro 40, fls. 122/124 e conforme Termo de rerratificação da Aceitação da Escritura Pública de Doação feita por Maria Alves Feitosa à União.
VALOR DO IMÓVEL: R$ 64.623.704,75 (Sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos).
FINALIDADE: reversão ao patrimônio da união, com fundamento no artigo 77 do Decreto-Lei n° 9.760, de 1946, ficando sob a gestão da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 77 do Decreto-Lei n° 9.760, de 1946.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: NÃO SE APLICA.
LAVRATURA DA APOSTILA: 003/2026, de 28/02/2026, LIVRO N° 001 - SPU/PI - APOSTILAMENTO.