EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.256/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SINAFER TRANSPORTES LTDA, 06.879.603/0001-91, TQR2A21, FRMEV03730682025, 606-82; TQR2A12, FRMEV03732572025, 606-82; JDJ7F92, FRMEV03560892025, 606-82; IUM9I54, FRMEV03603052025, 606-82; IUM9I54, FRMEV03598172025, 606-82; TQR2A12, FRMEV03583232025, 606-82; JBZ5I65, FRMEV03663232025, 606-82; JCM1D61, FRMEV03673112025, 606-82; TQR2A12, FRMEV03673412025, 606-82; JCM1D61, FRMEV03674802025, 606-82; TQR2A12, FRMEV03674942025, 606-82; JDJ7F92, FRMEV03675572025, 606-82; TQR2A21, FRMEV03676232025, 606-82; JBK0E14, FRMEV03676442025, 606-82; SIMONE BRONOSKI, ***.222.409-**, ARD9C77, FRMEV03897722025, 606-82; SIMONE MORAES ROSA SONDAGENS, 29.263.194/0001-08, IKM3J72, FRMEV03605462025, 606-82; SIMONE CARVALHO DE MAGALHAES, ***.766.934-**, PUY4I08, FRMEV03740522025, 606-82; SIMONILDO APARECIDO BEZERRA, ***.519.588-**, CHP0753, FRMEV03745602025, 606-82; CHP0753, FRMEV03745712025, 606-82; SIMONE SALES, ***.242.859-**, MHG5G62, FRMEV03755802025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração