EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.418/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0007-21, UDV4I05, FRMEV03900622025, 606-82; COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPER ALHO 2000 LTDA, 05.549.280/0001-05, OYB4188, FRMEV03781512025, 606-82; COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES R.H. LTDA, 11.917.618/0001-37, JCV9D00, FRMEV03776062025, 606-82; COMERCIAL MARIMAR DE AVIAMENTOS LTDA, 15.354.872/0002-06, TPJ9H95, FRMEV03779862025, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, LUI9D65, FRMEV03776762025, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, TUO0A73, FRMEV03777662025, 606-82; DIDI TRANSPORTES DOURADO LTDA, 07.279.712/0001-30, CUH4E47, FRMEV03779332025, 606-82; DIEGO BERTUOL DE OLIVEIRA, 39.662.568/0001-03, AVT2A40, FRMEV03781272025, 606-82; DIEGO OLIVEIRA DA ROSA LTDA, 17.822.569/0001-35, JCV5C64, FRMEV03773182025, 606-82; DINIZ & SILVA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 40.467.203/0001-07, QAY7C92, FRMEV03773192025, 606-82; DI TRANSPORTES LTDA, 58.245.924/0001-38, CVP6D13, FRMEV03906392025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCO6I80, FRMEV03774672025, 606-82; JCO6I80, FRMEV03780012025, 606-82; JCE9J89, FRMEV03780732025, 606-82; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SAO MIGUEL LTDA, 11.705.271/0001-69, SNK0A72, FRMEV03779032025, 606-82; DML DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA, 07.412.776/0001-68, SOB4A83, FRMEV03776292025, 606-82; DODI TRANSPORTES LTDA, 01.940.822/0001-15, RXS1E49, FRMEV03783032025, 606-82; DOELTO FRANCO MACHADO, ***.158.130-**, IUW1C35, FRMEV03776882025, 606-82; DSOUZA TRANSPORTADORA LTDA, 04.993.954/0001-01, SVX9B47, FRMEV03781672025, 606-82; DIOGO DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 22.149.533/0001-72, RDS4G45, FRMEV03907832025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração