Projeto 914BRZ3053. Publicação de 1 perfil para contratação de 1(um) Coordenador(a) Administrativo, que possua, no mínimo, graduação, em curso ou concluída, em uma das áreas: administração, gestão pública e/ou direito devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. A vaga está disponível na página da UNESCO: https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list. Os(as) interessados(as) deverão se inscrever no período de 05/03/2026 a 10/03/2026, cadastrando o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list). Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
Edital nº 6/2026
Projeto 914BRZ3053. Publicação de 1 perfil para contratação de 1(um) Assistente Administrativo(a), que possua, no mínimo, graduação, em curso ou concluída, em uma das áreas: administração, gestão pública e/ou direito devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. A vaga está disponível na página da UNESCO: https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list. Os(as) interessados(as) deverão se inscrever no período de 05/03/2026 a 10/03/2026, cadastrando o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list). Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
Gabriella Rodrigues da Graça
Diretora Nacional do Projeto 914BRZ3053