EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.426/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANS - PINHO LTDA, 77.789.477/0002-03, TPT7D78, FRMEV03897652025, 606-82; TRANS - PINHO LTDA, 77.789.477/0001-22, SET5J00, FRMEV03899902025, 606-82; TRANS EDEMAR TRANSPORTES LTDA, 02.203.253/0001-98, RYC0D16, FRMEV03769292025, 606-82; TRANSBECKER LOGISTICA LTDA, 07.687.870/0001-20, IZL9C97, FRMEV03771902025, 606-82; TRANSCLEZAR TRANSPORTADORA CLEZAR LTDA, 92.984.749/0001-39, IQX7968, FRMEV03781442025, 606-82; TRANS BONAMIGO LTDA, 02.343.778/0001-29, AZD2H00, FRMEV03906992025, 606-82; TRANS HANAUER LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 91.884.171/0001-86, JDM2C54, FRMEV03902252025, 606-82; TRANS MUND TRANSPORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, 13.953.879/0001-38, RQO9J50, FRMEV03907002025, 606-82; TRANSANTANA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 94.220.837/0001-90, KYU6559, FRMEV03902582025, 606-82; TRANSBAGGIO TRANSPORTES LTDA, 08.692.044/0001-31, QJY2J38, FRMEV03903242025, 606-82; TRANSBORGES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 30.497.058/0001-53, BDF8H09, FRMEV03902912025, 606-82; TRANSCARDOSO TRANSPORTES LTDA, 09.546.225/0001-12, MKB0760, FRMEV03902492025, 606-82; TRANSCECHINEL TRANSPORTES LTDA, 57.022.419/0001-61, QTL5F56, FRMEV03901192025, 606-82; TRANSDAN TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.917.027/0001-60, KYG7H75, FRMEV03903222025, 606-82; TRANSDUDU TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, 50.205.674/0001-09, DFU9J27, FRMEV03902652025, 606-82; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, RYD8E18, FRMEV03904522025, 606-82; TRANSCCEMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 10.413.610/0001-70, TJB5B40, FRMEV03904862025, 606-82; TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, SXB8C08, FRMEV03904782025, 606-82; TRANSCHIOZINI LTDA, 46.250.191/0001-40, QNC9C32, FRMEV03903622025, 606-82; TRANSBER TRANSPORTES LTDA, 40.083.407/0001-44, RJV1F32, FRMEV03907892025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração