EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.623/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DINON LOGISTICA LTDA, 37.136.022/0001-93, JDE0I55, FRMEV03759962025, 606-82; DFW-TECNICA EM TRATAMENTO ABRASIVOS E PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA, 11.273.360/0001-83, CUB4H06, FRMEV03840452025, 606-82; DG LOG GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA, 44.186.240/0001-06, MKV1A71, FRMEV03839702025, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, FZU9A26, FRMEV03840362025, 606-82; EQN8G43, FRMEV03794662025, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, SRS5E81, FRMEV03841072025, 606-82; SRI1E01, FRMEV03930382025, 606-82; DIANE DE OLIVEIRA BARONE, ***.649.130-**, NEA3D57, FRMEV03841822025, 606-82; DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0008-57, RXW0F54, FRMEV03788842025, 606-82; RYH4J40, FRMEV03934562025, 606-82; RYG4D17, FRMEV03935692025, 606-82; DILMA MACHADO BISPO, ***.173.305-**, QFH3759, FRMEV03917512025, 606-82; DHR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 41.695.712/0001-50, PII6E59, FRMEV03923342025, 606-82; DINOLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 27.027.809/0001-63, SXI9F79, FRMEV03923232025, 606-82; SXI9F79, FRMEV03816342025, 606-82; DIEGO HENRIQUE PACHECO, ***.741.159-**, PEH0B96, FRMEV03798092025, 606-82; DIEGO FILIPPE APARECIDO RODRIGUES, ***.042.796-**, GZV0B40, FRMEV03937862025, 606-82; DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA, 86.910.148/0001-89, RYT4D97, FRMEV03804972025, 606-82; DIEGO BRUNO KOSMANN, ***.402.729-**, PYR1G95, FRMEV03805242025, 606-82; DI TRANSPORTES LTDA, 58.245.924/0001-38, CVP6D13, FRMEV03818202025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração