EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.642/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DELLMAR TRANSPORTES LTDA, 13.254.104/0001-74, SGG4G28, FRMEV03780992025, 606-82; DELTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 17.602.864/0001-86, TSR8I55, FRMEV03778132025, 606-82; DELCIO MAGAGNIN, ***.434.509-**, MKU3F24, FRMEV03760842025, 606-82; DANIEL DE OLIVEIRA VASCONCELOS, ***.467.766-**, SYE4A58, FRMEV03841562025, 606-82; DANIEL TRANSPORTES LTDA, 09.487.141/0001-55, TIA0C28, FRMEV03839052025, 606-82; DEIVID CAMPOS FRUTAS E VERDURAS LTDA, 31.901.987/0001-49, RYM3B90, FRMEV03913012025, 606-82; DELL'ORTO COMERCIO LTDA, 02.148.852/0001-56, RTQ0D83, FRMEV03795392025, 606-82; DELL TRANSPORTES LTDA, 46.080.745/0001-09, HMQ0B52, FRMEV03923352025, 606-82; DEL RIO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 92.146.422/0001-98, JAC9B34, FRMEV03931052025, 606-82; DE NIGRIS LOCACAO LTDA, 14.680.779/0001-48, SWM5J67, FRMEV03801712025, 606-82; STH1I46, FRMEV03929972025, 606-82; DEIVID LOTH APOLINARIO, ***.223.579-**, MIO4H04, FRMEV03931212025, 606-82; DELFIM MOREIRA DUARTE, ***.116.066-**, GXM0G54, FRMEV03802422025, 606-82; DANIEL DE JESUS SANTOS LTDA, 37.578.915/0001-99, BUS6C79, FRMEV03931852025, 606-82; BUS6C79, FRMEV03939932025, 606-82; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, BDP1B58, FRMEV03931812025, 606-82; DANIEL DRANSKI LTDA, 33.694.668/0001-35, FTL6F50, FRMEV03939522025, 606-82; DANIEL RICARDO THOME, ***.064.278-**, CLH2E25, FRMEV03817722025, 606-82; ACELIO GOMES COELHO, ***.772.550-**, IXG1A02, FRMEV03819352025, 606-82; ACM DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 72.269.822/0001-83, RXK1F08, FRMEV03814272025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração