EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.653/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ECOLOGIA - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.922.739/0001-04, RKX1C58, FRMEV03915652025, 606-82; EDEILSON CIDINEI DE MEDEIROS TRANSPORTES, 23.335.070/0001-04, SGU2B13, FRMEV03912812025, 606-82; RYO0I75, FRMEV03926542025, 606-82; BEV2I74, FRMEV03938982025, 606-82; EDER DOMINGOS SILVA, ***.159.086-**, TEO0A86, FRMEV03922112025, 606-82; EDENILSON ALIEVI GONCALVES, ***.937.759-**, IZC1H25, FRMEV03796012025, 606-82; DRW TRANSPORTES LTDA, 18.074.990/0001-78, SXQ1H39, FRMEV03928422025, 606-82; DS EXPRESS LTDA, 59.832.848/0001-20, TXL6B22, FRMEV03924752025, 606-82; HOK8D18, FRMEV03796892025, 606-82; ECOMET METAIS SUSTENTAVEIS LTDA, 12.470.796/0001-25, JBU5D88, FRMEV03797942025, 606-82; JBU5D88, FRMEV03801242025, 606-82; EDEMAR LUDTKE, 05.877.126/0001-62, RYF1F30, FRMEV03930502025, 606-82; EDER VIANA DOS SANTOS, 33.574.668/0001-00, MID5E19, FRMEV03804712025, 606-82; DRUGOVICH TRANSPORTES LTDA, 55.595.521/0001-20, RHI4E05, FRMEV03932432025, 606-82; RHZ8A46, FRMEV03801152025, 606-82; BEH4J48, FRMEV03801582025, 606-82; ECOLUC LUBRIFICANTES LTDA., 07.769.414/0001-29, ECO1H84, FRMEV03932462025, 606-82; ECOTIRES CATARINENSE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 33.745.475/0001-66, RYO8A21, FRMEV03940662025, 606-82; EDER DE SOUZA CORREA, ***.401.959-**, LXJ7A08, FRMEV03816242025, 606-82; ADRIANA MAE & FILHOS LTDA, 10.571.189/0001-26, QIO0C54, FRMEV03824042025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração