EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.438/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS, ***.423.660-**, MDZ5I25, FRMEV00509542026, 606-82; LEANDRO DOS SANTOS REIS, ***.339.540-**, IHG7D57, FRMEV00757032026, 606-82; LEALES LOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 30.405.616/0001-03, GJO2A43, FRMEV00519452026, 606-82; LEANDRO BORGES, ***.119.430-**, IZX8E73, FRMEV00793932026, 606-82; LEANDRO CESAR GRITTEN, ***.344.389-**, AUD4A46, FRMEV00520062026, 606-82; LEANDRO EVALDT MARTINS, ***.118.359-**, QJD2A13, FRMEV00521332026, 606-82; LEANDRO CESAR CHRISTOFF, ***.432.950-**, INJ3731, FRMEV00790852026, 606-82; INJ3731, FRMEV00724032026, 606-82; LEANDRO FERNANDES DE MATOS, ***.247.299-**, ESU9B89, FRMEV00790212026, 606-82; LEANDRO GHIZELINE, ***.125.669-**, NJT9F94, FRMEV00785912026, 606-82; LEANDRO BATISTA DE MENJON, ***.336.639-**, AVH5A20, FRMEV00766612026, 606-82; LEANDRO D DE MORAES TRANSPORTE, 10.703.572/0001-90, EPU7H96, FRMEV00754392026, 606-82; ABT2G26, FRMEV00539782026, 606-82; LEANDRO DIONE RAMALHO GOMES, 23.355.129/0001-18, OAP2C03, FRMEV00754202026, 606-82; LEANDRO CRISTIANO RAMALHO - TRANSPORTES, 30.474.652/0001-29, RWR5B76, FRMEV00750652026, 606-82; LEANDRO E JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 17.400.438/0001-60, JCV5E07, FRMEV00731402026, 606-82; LEANDRO DORDENONI PIZZOL, ***.004.757-**, JBK4B42, FRMEV00726932026, 606-82; LEANDRO GHISI, ***.042.929-**, FDN7F61, FRMEV00539562026, 606-82; LEANDRO DA SILVA PEREIRA, 32.783.455/0001-17, EQY3I07, FRMEV00725342026, 606-82; LEANDRO GARCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.699.784/0001-26, QIA0G80, FRMEV00719752026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração