EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.451/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LENHART & LENHART LTDA., 03.128.524/0001-50, IZT6I59, FRMEV00510212026, 606-82; IZT6I59, FRMEV00772482026, 606-82; IZT6I59, FRMEV00719962026, 606-82; LEDS LOG TRANSPORTES LTDA, 55.107.218/0001-31, FDS4G16, FRMEV00515302026, 606-82; LED ENGENHARIA E SINALIZACAO LTDA, 28.017.647/0001-45, TNN7G90, FRMEV00758882026, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41, MLI0F60, FRMEV00791922026, 606-82; QIK6A66, FRMEV00785662026, 606-82; QIS9I03, FRMEV00785432026, 606-82; RBF5E35, FRMEV00769942026, 606-82; QJC7D99, FRMEV00768582026, 606-82; LEMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.284.184/0004-62, SXK6D40, FRMEV00524432026, 606-82; LEMOS DE LIMA MAQUINAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 13.665.305/0001-64, SXS7C19, FRMEV00788102026, 606-82; LEDEMAR TIMM, 31.076.479/0001-73, ITB1H10, FRMEV00785652026, 606-82; ITB1H10, FRMEV00466852026, 606-82; LEKO TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 47.629.135/0001-84, TAU4D65, FRMEV00527222026, 606-82; LDG ARTEFATOS DE CIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 37.765.461/0001-65, SXX0A86, FRMEV00730102026, 606-82; LEMAK TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, 14.289.863/0001-35, GEH5H13, FRMEV00727832026, 606-82; LENITA PAULA EWALD, 11.385.616/0001-44, SDC4F50, FRMEV00723242026, 606-82; LENHART & LENHART LTDA., 03.128.524/0003-12, IRF4701, FRMEV00721942026, 606-82; LENON LOH, ***.144.580-**, IIM3J56, FRMEV00720302026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração